Daniel Ladeira Lage, Advogado

Daniel Ladeira Lage

(5)Juiz de Fora (MG)

Sobre mim

Advogado
Especialista em Direito de Trânsito. Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB Juiz de Fora. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduado em Direito de Trânsito pela Faculdade Legale. Atuante nas causas de trânsito, cíveis, Inventário, família, consumidor.
Instagram: @daniel.ladeiralage

Principais áreas de atuação

Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

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Comentários

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Daniel Ladeira Lage, Advogado
Daniel Ladeira Lage
Comentário · há 6 anos
Bom dia Dr. Eu li num artigo do CTB digital que o § único do artigo 59 existia na redação original do projeto de Lei do CTB de 1997, no qual tinha previsão de que nos passeios onde fosse autorizado o uso da bicicleta o ciclista deveria andar de forma segura e acionar a campainha. Entretanto este parágrafo sequer foi para sanção do Presidente. Daí esqueceram de modificar o artigo 255 e retirar tal menção. Confesso que não cheguei a buscar o referido projeto de Lei mas a informação me pareceu coerente.
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Daniel Ladeira Lage, Advogado
Daniel Ladeira Lage
Comentário · há 10 anos
Tem toda razão, o proprio judiciario não da aplicabilidade ao CDC, assim como nas ações que versam sobre danos morais. Infelizmente a justiça Brasileira passa longe do principio da imparcialidade dando decisões cada vez mais absurdas.
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